Janot diz que acordo da JBS foi rescindido mas provas continuam válidas

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Publicidade O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a delação de Joesley Batista e Ricardo Saud, da JBS, foi rescindida.
A informação consta da denúncia apresentada nesta quinta-feira (14) contra o presidente Michel Temer e outros integrantes do PMDB da Câmara.
“No que toca às provas que dão sustentação às imputações formuladas na inicial, uma parcela delas foi obtida a partir dos acordos de colaboração firmados com Joesley Batista e Ricardo Saud e devidamente homologados pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu procurador-geral.
Em seguida, Janot menciona a investigação aberta na semana passada para apurar se os executivos deliberadamente omitiram fatos criminosos.
“Contudo, em razão de fatos novos, foi instaurado procedimento de revisão acerca destes ajustes firmados e o Procurador-Geral da República concluiu que houve omissão deliberada, por parte dos referidos colaboradores, de fatos ilícitos que deveriam ter sido apresentados por ocasião da assina..

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a delação de Joesley Batista e Ricardo Saud, da JBS, foi rescindida, mas as provas geradas continuam válidas.

A informação consta da denúncia apresentada hoje, quinta-feira (14) contra o presidente Michel Temer e outros integrantes do PMDB da Câmara.

“No que toca às provas que dão sustentação às imputações formuladas na inicial, uma parcela delas foi obtida a partir dos acordos de colaboração firmados com Joesley Batista e Ricardo Saud e devidamente homologados pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu Janot.

Em seguida, Rodrigo Janot menciona a investigação aberta na semana passada para apurar se os executivos deliberadamente omitiram fatos criminosos.

“Contudo, em razão de fatos novos, foi instaurado procedimento de revisão acerca destes ajustes firmados e o Procurador-Geral da República concluiu que houve omissão deliberada, por parte dos referidos colaboradores, de fatos ilícitos que deveriam ter sido apresentados por ocasião da assinatura dos acordos. Em razão disso, houve rescisão destes ajustes, mas isso não limita a utilização das provas por eles apresentadas.”

 

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Maurilio Candido

Jornalista Profissional Mtb: 51058 - DRT/SP

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