MDB, PT e PSDB receberão maiores fatias de fundo que financia campanhas eleitorais

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[fotografia]Agência Câmara[/fotografo]
Na época, votação do fundo gerou empurra-empurra entre deputados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, ontem, (18), o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que será transferido aos diretórios de 35 partidos políticos. O montante é de R$ R$ 1.716.209.431,00. MDB, PT e PSDB vão levar a maior fatia. A distribuição é feita de acordo com o número de eleitos de cada legenda na Câmara e do Senado.

O fundo eleitoral será uma das principais fontes para financiar as campanhas das eleições deste ano, que é a primeira sem a permissão de doações de empresas.

O MDB vai ficar com a maior parte dos recursos, com R$ 234 milhões. O PT receberá 212 milhões e o PSDB, R$ 185 milhões. Em seguida aparecem PP (R$ 131 milhões) e PSB (R$ 118,7 milhões).

Os recursos chegarão às legendas após a definição dos critérios para a sua distribuição entre os candidatos. Obrigatoriamente, 30% do valor é destinado ao custeio da campanha de candidatas m..

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, ontem, (18), o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que será transferido aos diretórios de 35 partidos políticos. O montante é de R$ R$ 1.716.209.431,00. MDB, PT e PSDB vão levar a maior fatia. A distribuição é feita de acordo com o número de eleitos de cada legenda na Câmara e do Senado.

O fundo eleitoral será uma das principais fontes para financiar as campanhas das eleições deste ano, que é a primeira sem a permissão de doações de empresas.

O MDB vai ficar com a maior parte dos recursos, com R$ 234 milhões. O PT receberá 212 milhões e o PSDB, R$ 185 milhões. Em seguida aparecem PP (R$ 131 milhões) e PSB (R$ 118,7 milhões).

Os recursos chegarão às legendas após a definição dos critérios para a sua distribuição entre os candidatos. Obrigatoriamente, 30% do valor é destinado ao custeio da campanha de candidatas mulheres e transexuais.

Em maio, o tribunal divulgou as normas para distribuição dos recursos: 2% devem ser divididos igualmente entre todos os partidos; 35% entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados; 48% entre as legendas, na proporção do número de representantes na Câmara; e 15% entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado.

Além do fundo eleitoral, há ainda o fundo partidário, cujos recursos também financiam as campanhas. Do total, 5% dos recursos são distribuídos igualmente e 95% por proporção dos votos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

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Maurilio Candido

Jornalista Profissional Mtb: 51058 - DRT/SP

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