GCM faz rondas contra “invasão” de ambulantes no calçadão de Osasco

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Após decreto do prefeito Rogério Lins (Podemos) publicado na edição da última sexta-feira, 8, da Imprensa Oficial do Município (Iomo), a Guarda Civil Municipal (GCM) de Osasco ampliou a atuação contra a “invasão” dos ambulantes no calçadão de Osasco, como mencionado no decreto.

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Neste início de semana, há carros da GCM fazendo rondas periódicas pelo local. Ao avistarem os veículos da Guarda, os ambulantes retiram as mercadorias estendidas pelo chão e se escondem. Depois, voltam a tentar vender seus produtos.

No decreto, o prefeito de Osasco, Rogério Lins, dá poder de polícia administrativa à Guarda Civil Municipal (GCM) para coibir o comércio ambulante no município, especialmente no calçadão da rua Antonio Agu, principal centro comercial da região, e arredores.

O decreto 11.706/2018 estabelece que: “A Guarda Civil Municipal possui poder de polícia administrativa para executar ações de apreensão de mercadorias juntamente com a Secretaria de Indústria, Comércio e Abasteci..

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Em decreto publicado na edição da sexta-feira, 8, na Imprensa Oficial do Município (Iomo), o prefeito Rogério Lins (Podemos) dá poder de polícia administrativa à Guarda Civil Municipal (GCM) e amplia a atuação contra a “invasão” dos ambulantes no calçadão de Osasco.

Carros da GCM estão fazendo rondas periódicas pelo calçadão da cidade com o intuito de afastar e coibir a invasão dos marreteiros no local, que ao avistarem os veículos da Guarda, pegam suas mercadorias e se escondem e, voltam a vender após a saida da GCM.

O decreto 11.706/2018 estabelece que: “A Guarda Civil Municipal possui poder de polícia administrativa para executar ações de apreensão de mercadorias juntamente com a Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento (SICA), no âmbito de suas atribuições”.

Ainda de acordo com o decreto: “o poder de polícia conferido à Guarda Civil Municipal também permite coibir invasão de ambulantes e marreteiros sem permissão ou alvará que venham a ocupar de maneira desordenada o calçadão e suas imediações, estações de trem, terminais de ônibus e centros comerciais dos bairros”.

 

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Maurilio Candido

Jornalista Profissional Mtb: 51058 - DRT/SP

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