A juíza federal Carolina Lebbos, da 12a Vara Federal de Curitiba, proibiu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de dar entrevistas. O petista está preso na carceragem da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR).
Em sua decisão, a juíza nega o pedido feito pela “Folha de S.Paulo” e outros veículos de comunicação para que Lula, na condição de pré-candidato do PT à Presidência da República, participe da sabatina feita pelo jornal.
Outro site que teve o pedido negado foi o “Diário do Centro do Mundo”. O argumento dos veículos de imprensa é que estavam fazendo sabatinas com todos os pré-candidatos à Presidência nas eleições de 2018.
Provavelmente para fazer imagens para a campanha, o fotógrafo oficial de Lula, Ricardo Stuckert, também pediu para realizar fotos e entrevista com o ex-presidente.
Em seu despacho, a juíza afirma que embora Lula se declare pré-candidato, ele está inelegível de acordo com o que define a Lei da Ficha Limpa. “Evidentemente não possui o condão de mitigar as regras de cumprimento da pena.”
A juíza também afirma que, ao negar os pedidos, não está agindo contra a liberdade de imprensa. “Cuida-se sim, como já observado, de questão afeta à segurança pública e do estabelecimento de custódia e à disciplina no cumprimento da pena. De qualquer modo, é pacífico o entendimento de que o sistema constitucional brasileiro não contempla direitos ou garantias revestidos de caráter absoluto”.
Na mesma decisão, também foi negado pedido feito pelo PT para que o ex-presidente pudesse participar presencialmente de atos da pré-campanha, como a convenção nacional do partido marcada para 4 de agosto.
A legenda argumentava que Lula “se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, podendo votar e ser votado” e fazia uma série de solicitações, especialmente para conseguir gravar vídeos do ex-presidente para a campanha. No caso da convenção, se o pedido de participação presencial fosse negado, o PT pediu para que Lula participasse do evento via videoconferência.
Ao negar os pedidos, a juíza lembra que presos em regime fechado só podem deixar a cadeia em hipóteses previstas na Lei de Execução Penal e que “a participação em entrevistas e debates não se encontra entre elas. Tampouco a participação em convenção partidária”. Ela também afirma que o pedido carece “de razoabilidade e utilidade diante da situação legal de inelegibilidade” de Lula.
A juíza argumenta ainda que “a gravação de vídeos pelo preso igualmente se mostra juridicamente inviável”, uma vez que são consideradas “falta grave a utilização de aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”.
Lula está preso desde abril em Curitiba, após ser condenado a 12 anos e 1 mês de prisão no processo sobre o triplex no Guarujá. Mesmo assim, o PT deve lançar o seu nome como candidato a presidente e esperar que a Justiça Eleitoral tome uma decisão sobre a inelegibilidade dele.