Ex-prefeito de Cabo Frio é condenado por improbidade administrativa

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O ex-prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes, do MDB, foi condenado pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por improbidade administrativa pelo uso de verba pública para publicação de matéria em revista sem licitação, para autopromoção. Na decisão, Marquinhos Mendes teve os direitos políticos suspensos por três anos, “visto que o ilícito foi praticado por um detentor de mandato eletivo e contribuiu indevidamente para o aumento de sua projeção política”.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Alcides da Fonseca Neto, condenou o réu também ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor da remuneração recebida por ele quando ocupava o cargo de prefeito de Cabo Frio.
Impugnação A Justiça do Rio de Janeiro impugnou a candidatura da chapa de Marquinho Mendes, à eleição suplementar do dia 24 de junho para a prefeitura de Cabo Frio, atendendo a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). A Justiça entendeu q..

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O ex-prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes, do MDB, foi condenado pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por improbidade administrativa pelo uso de verba pública para publicação de matéria em revista sem licitação, para autopromoção. Na decisão, Marquinhos Mendes teve os direitos políticos suspensos por três anos, “visto que o ilícito foi praticado por um detentor de mandato eletivo e contribuiu indevidamente para o aumento de sua projeção política”.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Alcides da Fonseca Neto, condenou o réu também ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor da remuneração recebida por ele quando ocupava o cargo de prefeito de Cabo Frio.

Impugnação

A Justiça do Rio de Janeiro impugnou a candidatura da chapa de Marquinho Mendes, à eleição suplementar do dia 24 de junho para a prefeitura de Cabo Frio, atendendo a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). A Justiça entendeu que o político é o causador da anulação da eleição de 2016 e que, por isso, não poderia se candidatar ao novo pleito. A decisão ainda cabe recurso.

Marquinho Mendes teve o mandato cassado no dia 24 de abril deste ano por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tribunal entendeu que Marquinho Mendes estava com os direitos políticos suspensos na ocasião das eleições de 2016 e que, portanto, a candidatura de sua chapa foi irregular. As contas do último ano de sua gestão anterior na prefeitura (2008-2012) foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).

Com Agência Brasil

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Maurilio Candido

Jornalista Profissional Mtb: 51058 - DRT/SP

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