Por ano, no estado de São Paulo, quase 30 mil detentos ganham o direito à chamada ‘saidinha da prisão’ e, de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), nos últimos 10 anos, 94,78% dos presos que receberam o benefício retornaram para a prisão sem problema algum e no tempo correto. Mas um participante da minoria apareceu em Barueri e acabou capturado pela Guarda de Barueri.
No dia 8 de junho, os guardas civis municipais mantinham patrulhamento de rotina em Alphaville quando receberam um chamado na alameda Xingu. A queixa era sobre um senhor de 63 anos que apresentava sinais de distúrbios psiquiátricos. O indivíduo foi abordado pelos agentes e direcionado ao Distrito Policial de Barueri, onde foi descoberto que se tratava de um foragido da Justiça da Comarca de Joinville, em Santa Catarina.
A.E.P. havia sido beneficiado pela saída temporária, privilégio garantido por lei a todos os presidiários detidos em regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena e apresentam bom comportamento.
O foragido foi levado à cadeia pública de Carapicuíba até ser encaminhado à penitenciária de origem.
Indulto ou saída temporária?
Muita gente confunde a ‘saidinha’ com o indulto de Natal. A saída temporária é concedida pelo juiz da vara das execuções e é liberada de forma individual. Ela pode ser permitida em datas comemorativas ou para visitas familiares do detento. Já o indulto de Natal é concedido pelo presidente da República de forma coletiva e, diferente da saída que é temporária, no indulto a pena se extingue por se tratar do perdão das dívidas com a justiça.