Citroën comunica recall de modelos C4 Lounge por problema na alimentação do combustível do motor

Citroën comunica recall de modelos C4 Lounge por problema na alimentação do combustível do motor
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A Citroën do Brasil convocou, nesta sexta-feira (3/17), os proprietários de todas as versões dos veículos modelo C4 Lounge, fabricados de 26/4/12 a 21/5/15, com números de chassis (não sequenciais) de DG502398 a FG527591, a agendarem junto a uma concessionária da marca a substituição da tubulação de alimentação de combustível do motor.
No comunicado, a empresa informa a possibilidade de fissura na tubulação de alimentação de combustível do motor. Este defeito poderá provocar vazamento de combustível com possibilidade de incêndio do compartimento do motor e risco de acidente com danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.

Para agendamento e mais informações, a Citroën disponibiliza o telefone 0800 011 8088, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h e o site www.citroen.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

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