Procon-SP dá dicas sobre locação de veículos

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A locação de carro é uma opção para quem está em férias poder curtir com mais autonomia o destino escolhido, mas a contratação requer cuidados antes do fechamento do contrato com uma locadora. Por isso, vale conferir algumas orientações da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Primeiramente o consumidor deve verificar se a locação é cobrada por quilometragem, por hora/dia ou por outra forma, e como funciona o abastecimento de combustível na retirada e entrega do veículo. Compare as opções e veja a estimativa de quilômetros que irá percorrer.

O fornecedor deve informar sobre: o total de horas que compõem a diária; eventuais taxas caso haja atraso na devolução; se o veículo possui seguro e que tipo de cobertura e quais providências adotar na ocorrência de furto ou roubo.

Também é importante que o consumidor conheça o procedimento em caso de acidentes: como funciona a cobrança dos custos para reparos; quem é o responsável pela franquia do seguro e se é cobrada diária enquanto o veículo estiver no conserto; e quem será responsável pelo pagamento de gastos com guincho, se for o caso.

Todos estes dados, assim como a identificação das partes, devem estar no contrato. Ao receber o veículo, anote o dia e horário exato e faça uma vistoria.

Vistoria

As locadoras fazem a vistoria no momento da entrega e devolução do veículo e o consumidor precisa acompanhá-la atentamente, pois nelas são verificadas possíveis avarias (riscos e marcas na lataria, vidros, rodas etc.), o estado geral do estofamento e demais itens do automóvel.

Exija uma via do documento da vistoria e, se possível, tire fotos do veículo nesta ocasião, pois qualquer “nova” avaria na devolução poderá ser cobrada. Observe também se o veículo possui todos os itens de segurança (chave de roda, estepe, macaco, triângulo, entre outros).

Se houver alguma diferença entre o serviço contratado e o apresentado, faça uma observação no contrato ou solicite a troca por outro carro.

Viagens internacionais

No caso de problemas nas locações no exterior, efetuadas antecipadamente em empresas com representantes no Brasil, as reclamações podem ser encaminhadas a um órgão de defesa do consumidor no Brasil. Mas, quando a locação for feita diretamente com empresa no exterior, o consumidor fica atrelado à legislação do país de origem da empresa.

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Maurilio Candido

Jornalista Profissional Mtb: 51058 - DRT/SP

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